Tânia Mourão.
Aquilo que juridicamente o juiz titular da 22ª Vara Federal (de Crateús), Daniel Guerra Alves, julgou apenas parcialmente deferido, os ex prefeitos de Nova Russas, Marcos Alberto Martins, e de Ararendá, Tânia Paiva Nibon Mourão, foram condenados (condenação cível) por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por 8 anos e a pagar multa no valor de 40.000 reais (atualizada pela Selic).
Condenação por conta de Ação Civil Pública, acatada apenas parcialmente, teve origem na gestão da ex prefeita Tânia Mourão e envolveu Marcos Alberto por conta das empresas ME e MFA Construção LTDA., em prestação de serviços naquele referido município.
Sendo que as determinações jurídicas da referida sentença de condenação cível contra Tânia Mourão e Marcos Alberto serão encaminhados Vara Federal de Crateús a todos os órgãos competentes para os devidos procedimentos cíveis e eleitorais da referida decisão judicial
É preciso dizer de maneira bem verdadeira que cabe recurso da referida decisão na Tribunal Regional Federal (5ª região), como determina jurisprudências de tribunais superiores e da própria Constituição Federal, visando reverter tal decisão parcialmente deferida da Justiça Federal (em Crateús).
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