Mão Amiga

Mão Amiga
Assistência familiar

Pesquisar

FARMÁCIA BOM PREÇO

FARMÁCIA BOM PREÇO

TECHCELL.INFO

TECHCELL.INFO

SAÚDE:. PACIENTE GANHA NA JUSTIÇA AÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

Decisão judicial.

A justiça do município de Tamboril, através do Dr Cristiano Sanches de Carvalho, juiz substituto da comarca local, deferiu  no último dia 21/06/2017, uma liminar determinando que o referido município forneça o medicamento EYLA, Ben como custei sua aplicação, ao senhor:  Francisco dos Santos Oliveira, conhecido por Bida Lemos, funcionário público municipal, residente na cidade de Tamboril, depois que o mesmo entrou com uma ação ordinária junto a justiça e contra o município de Tamboril para conseguir seu tratamento de saúde.
Na petição consta que Bida Lemos é portador de DMRI exsudativa, CID, H35.3, em ambos os olhos e necessita realizar tratamento com injeções mensaes de antiangiogênico em ambos os olhos, sob risco de baixa visual permanente.
Vale salientar que o tratamento do cidadão foi prescrito em 06 ( seis) sessões 
( uma por mês) e que cada aplicação tem um valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais), e que cada injeção custa R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais).

Decisão judicial:

Diante do exposto, defiro liminar e parcialmente o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para determinar ao município de Tamboril e ao Estado do Ceará que no prazo de 10 ( dez) dias, adote as providências necessárias para disponibilizar ao paciente Francisco dos Santos Oliveira , o medicamento Bevacizumade (avastin), na dosagem indicada por médico, para cada olho, com o cuidado de verificar se é a mesma quantidade indicada por médico, para cada olho, com o cuidado de verificar se é a mesma quantidade de doses em relação ao outro medicamento inicialmente indicado ( aflibercepte ou Eylia), sob pena de multa diária por descumprimento da presente decisão, que desde já, fixo em 
R$ 1.000,00 
( um mil reais) nos termos do Art 537, do CPC/2015.

Frise-se que as " providências necessárias" acima referidas englobam tanto a disponibilidade do procedimento em rede pública como o medicamento/pagamento em rede privada.
Considerando que o SUS é formado por ações conjuntas, e que os entes federados são solidários na promoção do bem-estar e na garantia a saúde, antes de qualquer outra atitude, deverá o município de Tamboril priorizar a realização do procedimento pelo SUS, seja no hospital local, ou outro regional, capaz de realizá-lo.
De forma subsidiária, deverá finamcia-lo para realização da rede privada.

Postar um comentário

0 Comentários