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CRATEÚS: JUSTIÇA ESTADUAL COLOCA EM LIBERDADE GEOVÁ FRANÇA DE CARVALHO.

O trágico acidente aconteceu no dia 07 de maio de 2017, por volta das 19h30min, na Rua Dr. Soares, próximo ao restaurante ideal, Bairro dos Venâncios, na cidade de Crateús-Ceará, o denunciado guiava o veículo automotor descrito como ônibus, onde supostamente atropelou a 1ª vítima de iniciais J.M.A (menor de idade), ceifando lhe a vida e tendo supostamente abalroado uma a 2ª vítima, a Sra. Haline Alves Melo, mãe da 1ª vítima.

A suposta conduta praticada aqui descrita foi enquadrada nas tenazes do art. 302, §1º, incisos III e IV, e art. 303, parágrafo único, c/c art. 302, §1º, incisos III e IV, todos do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo no trânsito). A instrução processual transcorreu na 3ª vara da comarca de Crateús/CE.

O apenado foi preso em flagrante delito e logo em seguida foi posto em liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Posteriormente, retornou para o cárcere, após se envolver em um novo acidente com duas vítimas fatais na comarca de Canindé-Ceará. 

 O representante Ministerial pugnou pela condenação do acusado por entender que existe materialidade e autoria suficiente a sustentar um decreto condenatório, a defesa, por sua vez, sustentou o pedido de absolvição do acusado utilizando o argumento da ausência da figura da previsibilidade, tanto objetiva como subjetiva, tendo a morte da vítima ocorrido em circunstâncias absolutamente excepcionais e, em caso de uma eventual sentença condenatória, como de fato ocorreu, requereu o direito do acusado de recorrer em liberdade, sendo acatado em seu pedido.

Ao final, o acusado restou condenado a um em concreto de 7 (sete) anos, 1 (um), mês e 10 dias de detenção e 5 (cinco) anos de suspensão do direito de dirigir qualquer veículo automotor. No entanto, ainda que tenha havido condenação, o Magistrado atendeu parcialmente ao pedido da defesa feita pelo advogado Amilton Cavalcante e concedeu o direito ao acusado de recorrer em liberdade, autorizando de imediato a expedição do Alvará de Soltura, sendo Geová colocado em liberdade nesta segunda feira 18/06/2018.

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