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MPCE COBRA DEVOLUÇÃO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA PELA PREFEITURA.


14 /06/2019:. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça titular da comarca de Ararendá e das comarcas vinculadas de Poranga e Ipaporanga, Lucas Rodrigues Almeida, expediu, no dia 15 de maio de 2019, uma recomendação ao prefeito do município de Poranga, Cárlisson Émerson Araújo da Assunção, a fim de que devolva, no prazo máximo de dez dias, à Câmara Municipal de Poranga os veículos Fiat Mobi (nota fiscal nº 000.084.780 – série 0) e VW/Voyage (nota fiscal nº 000.076.085 – série 004, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.
As providências adotadas devem ser enviadas à Promotoria de Justiça no prazo máximo de dez dias, acompanhada da devida documentação comprobatória. De acordo com o promotor de Justiça, uma denúncia formal apontou ilegalidades cometidas, em tese, pelo vereador Manoel Almeida Pinho quando exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Poranga, consistente na doação de dois veículos adquiridos pela Câmara Municipal de Poranga à Prefeitura Municipal de Poranga.
O próprio vereador Manoel Almeida Pinho admitiu, durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Poranga realizada no dia 05/02/2019, que cedeu os citados veículos à Prefeitura Municipal de Poranga sem que houvesse qualquer ato formal. O fundamento utilizado para compra dos citados veículos teria sido a necessidade destes serem utilizados pela Câmara de Vereadores de Poranga.
Portanto, é visível a incompatibilidade entre o fundamento que originou a aquisição dos citados veículos e a decisão unilateral e desprovida de qualquer ato formal do ex-presidente da Câmara Municipal de Poranga, Manoel Almeida Pinho. Há, também, contradição entre o fundamento que originou a aquisição dos citados veículos pela Câmara de Vereadores e a justificativa utilizada para confecção do Projeto de Lei nº 111/2019, o qual tenta gerar legalidade a fato que, em tese, consiste em ato de improbidade administrativa. Mesmo se aprovado, o referido projeto de lei não tem o condão de sanear as ilegalidades.

Fonte: MP/CE.

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